LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO
Curso CATEGORIA LIVRE autônomo que atende a população com objetivo de oferecer conhecimento e profissionalização rápida para atuação no mercado.
MINISTÉRIO DO TRABALHO: Comissão de Enquadramento Sindical - Seção Ordinária - Processo nº 314.606/73, da Delegacia Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, anexou a categoria profissional de Detetive Particular no Grande Grupo 5, sobre o código CBO 35-18-05, como ocupação lícita.
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO: Classifica o Detetive Particular no Código CBO 35-18-05 como ocupação lícita em todo território Nacional, publicado no DOU - Diário Oficial da União - em 22/06/1978.
DECRETO Nº 76.900 DE 12/1975: DOU - Diário Oficial da União - de 24/12/1975, criou a RAIS, classificando Detetive Particular sob o código 57- 80.
PORTARIA SAF - 229/1981: Ministério da Previdência Social classifica a profissão de Detetive Particular para efeito da Previdência Social - Código 30.
DECRETO FEDERAL Nº 50.532/61 DE 03/05/1961: Dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a Lei nº 3.099 de 24/02/1957, ampara a empresa a ser registrada na Junta Comercial em qualquer Estado do Brasil.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Revogação do Art. 58º da Lei nº 9.649/98.
LEI DE REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL: LEI 13.432/2017
QUAL A DURAÇÃO DO CURSO
Depende exclusivamente do poder de aprendizado de cada um, pois como recebe o material didático e estuda de acordo com sua disponibilidade, o candidato é quem determina o tempo que ele vai levar para aprender.
COMO FUNCIONA O CURSO
O candidato estuda através de material didático (apostila) no momento em que se sentir apto solicita a prova de avaliação de conhecimentos e aproveitamento no curso.
ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação do detetive profissional ou Detetive Particular ou Agente de Informações Privadas, são: Investigações Particulares para Comercio de forma em geral. Investigação Particular para instituições Bancárias, Detetive Particular para investigar Infidelidade Conjugal, Detetive particular para Localização de Pessoas, Bens e Inadimplentes, Detetive Particular para Elaboração de Dossiês pessoal, comercial, profissional e etc, Detetive Particular para Monitoramentos e Gravações, Detetive Particular para apurar Espionagem e executar Contraespionagem, Detecção de Furtos Continuados, Investigações para finas judicial, Assessoria a Advogados em Inquéritos e Processos Criminais em geral, Colaboração a Policiais Civis, Militares e Federal sempre que solicitado, Investigação e Apuração e Denúncias, Investigação de Sinistros e Fraudes contra Seguradoras, etc. Podendo se registrar como Detetive Particular Autônomo, trabalhar para Agências de Detetives Particulares ou abrir empresa de Investigações particulares. Poderá também trabalhar no setor de Inteligência privada em grandes empresas, indústrias, bancos, seguradoras e etc.

ÁREA DE ATUAÇÃO
A área de atuação do detetive profissional ou Detetive Particular ou Agente de Informações Privadas, são: Investigações Particulares para Comercio de forma em geral. Investigação Particular para instituições Bancárias, Detetive Particular para investigar Infidelidade Conjugal, Detetive particular para Localização de Pessoas, Bens e Inadimplentes, Detetive Particular para Elaboração de Dossiês pessoal, comercial, profissional e etc, Detetive Particular para Monitoramentos e Gravações, Detetive Particular para apurar Espionagem e executar Contraespionagem, Detecção de Furtos Continuados, Investigações para finas judicial, Assessoria a Advogados em Inquéritos e Processos Criminais em geral, Colaboração a Policiais Civis, Militares e Federal sempre que solicitado, Investigação e Apuração e Denúncias, Investigação de Sinistros e Fraudes contra Seguradoras, etc. Podendo se registrar como Detetive Particular Autônomo, trabalhar para Agências de Detetives Particulares ou abrir empresa de Investigações particulares. Poderá também trabalhar no setor de Inteligência privada em grandes empresas, indústrias, bancos, seguradoras e etc.

